ALEGAÇÕES FINAIS, e o faz nos seguintes termos: Excelência, a defesa ratifica totalmente as alegações da Emitente Promotora de Justiça, isto porque, realmente não há nos autos provas suficientes para suportar uma possível condenação, por outro lado, existe a possibilidade do Réu ter agido amparado pela excludente de legítima defesa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pelaABSOLVIÇÃO. - O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal , exige que a ofensa proferida seja idônea, além de séria e concreta, capaz de efetivamente impingir medo à vítima. Imperiosa é a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que não há provas suficientes para a condenação. A Jurisprudência apresentada estáPesquisar e Consultar Modelos sobre Ameaça Falta de Provas. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! Modelos de Petições - Alegações Finais da Defesa - Inexistência de Provas da Autoria. Petições - Peças Criminais - Em alegações finais, o réu pede absolvição em razão de inexistência de provas produzidas em instrução criminal no tocante a autoria. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Alegações Finais Falta de Provas. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! Devendo, portanto, a referida prova (aparência de prova) ser desentranhada e as que dela derivem do processo, com esteio no artigo 5.º, LVI, da C.F/1988 e artigo157, do CPP c.c. Artigo 8, item 3. do Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). II. 2. DO MERITO: DA INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA Absolvição por falta de provas. Esgotada a instrução, e não havendo provas certas e robustas da imputada autoria, faz-se de melhor cautela a solução de improcedência, ainda que o seja pela ótica estritamente residual da inexistência de elementos mais certos para a resposta adversa.